LEI Nº 247 De 6 de Dezembro de 1954.
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar com a Santa Casa de Misericórdia de Batatais, o seu compromisso de dívida no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), vencido em 27 de Julho de 1954.
Art. 2º O prazo será de cinco anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, pagáveis semestralmente.
Art. 3º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de escritura decorrentes desse ato, para cuja cobertura será utilizado, o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.